O que é uma
Cláusula abusiva?

O que diz a jurisprudência?

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, informa no Art. 51 que "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços", especialmente o previsto no inciso IV: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade".
REVISÃO DE CONTRATOS
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários (Súmula nº 297/STJ), razão pela qual é permitido ao juiz revisar as cláusulas contratuais abusivas.
As práticas abusivas precisam ser verificadas em cada caso, por vezes os juros praticados estão além do limite permitido pelo Banco Central, por vezes existem cobranças camufladas sendo feitas em duplicidade, e em alguns casos existe cláusulas flagrantemente abusivas sobre a correção ou sobre índice aplicado, gerando um enriquecimento indevido para as instituições financeiras.
Existe indenização
contra o abuso contratual?
A resposta é sim! Os artigos 940 do CC/02 e 42 do CDC tem o objetivo de coibir abusos que possam ser cometidos pelo credor no exercício de seu direito de cobrança. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes.

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